SDA é uma sigla que designa Sindicato dos Despachantes Aduaneiros. SDA não é taxa, não é despesa extra e muito menos uma contribuição para o Sindicato.
Importante salientar que o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro somente é permitido a pessoa física, autônomo, cuja nomeação e inscrição de registro profissional são de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e estão regulamentado pelo Decreto nº 7.213/2010 que alterou o Decreto nº 6.759/2009, inserindo-o no Regulamento Aduaneiro e revogando o Decreto nº 646/1992.
Assim como todo profissional que presta serviços possui sua remuneração, seja autônomo ou liberal, o Despachante Aduaneiro igualmente recebe sua remuneração por serviço prestado com o despacho aduaneiro de exportação ou de importação de bens ou de mercadorias. Segundo define o Aurélio, a remuneração a quem exerce profissão liberal ou autônoma é chamada de HONORÁRIO. Portanto, SDA É HONORÁRIO PROFISSIONAL.
O pagamento do SDA pelo contratante dos serviços de um Despachante Aduaneiro é legal, ou seja, está prevista em legislação federal vigente. Sua legitimidade está fundamentada no art. 5º, 2º do Decreto-Lei n° 2.472/1988 (que altera disposições da legislação aduaneira consubstanciada no Decreto-Lei n° 37/1966) combinado com o art. 779 do Decreto n° 9.580/2018 (que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza).
A pessoa jurídica que se apresenta no mercado, comumente conhecida como Comissária de Despacho, NÃO PODE, por força da legislação vigente, fazer despacho aduaneiro. Importante esclarecer que a Comissária de Despacho é uma empresa prestadora de serviço em comércio exterior, seja de assessoria, de consultoria ou de serviços administrativos. Sumariamente, a contratação dos serviços de uma Comissária de Despacho se dá por intermédio de contrato de prestação de serviços e a do Despachante Aduaneiro, por sua vez, se dá mediante a outorga de poderes específicos em procuração e, ainda, compulsoriamente, com a vinculação de seu CPF junto ao código CNPJ do cliente no RADAR.