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Admissão Temporária

É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes ou com suspensão parcial, na forma, nas modalidades e nas condições previstas na legislação aduaneira vigente.

  • Prestar orientação quanto as formas e modalidades de Admissão Temporária;
  • Executar os procedimentos aduaneiros prévios e compulsórios com vista a concessão do regime aduaneiro pretendido;
  • Efetuar o preenchimento do formulário de Requerimento de Admissão Temporária (RAT);
  • Efetuar o registro, no SISCOMEX, do despacho aduaneiro;
  • Efetuar o controle do prazo para extinção da aplicação do regime ou de sua prorrogação;